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19 de Abril de 2024

STF extingue pena de José Genoino

há 9 anos

Decisão foi baseada em decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-deputado José Genoino, um dos condenados do mensalão.

O ex-deputado José Genoino deixa o Instituto de Cardiologia do DF após nova perícia médica

Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-deputado José Genoino deixa o Instituto de Cardiologia do DF após nova perícia médica

A decisão foi tomada com base no decreto 8.380 assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. O documento, chamado indulto natalino, previa perdão para condenados que estejam cumprindo prisão domiciliar ou regime semi aberto e que tenham até oito anos para terminar a pena ou que pelo menos já tenham cumprido um terço da pena. O decreto ainda concede perdão para presos com doenças graves comprovadas por atestado médico.

Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. Genoino começou a cumprir a pena em novembro de 2013.

Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa.

Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

* Com Agência Brasil, disponível em:. Acesso em: 04 Mar. 2015

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-extingue-pena-de-jose-genoino/171335650

25 Comentários

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isso não tem nada demais. os requisitos para a extinção da pena estão cumpridos, assim, como todo condenado, ele tem o direito, a ótica é, apenas, jurídica, nada mais. todo apenado tem esse direito, não poderiam cassar esse direito do Genoíno, embora, pessoalmente, eu tenha o meu entendimento sobre isso. mas direito é direito, nas Execuções Penais, como eu afirmo há muitos anos, a questão é, basicamente, aritmética, nada mais. cálculo de pena e... rua. continuar lendo

Todos os comentários concordando com o indulto, baseado na lei estão certos. O que deixa a maioria do povo brasileiro com raiva, é o fato de lá atrás, quando do julgamento do mensalão, os "nobres" ministros do STF, por maioria terem desqualificado e livrado os acusados do crime de quadrilha.
Não fosse isso, e a pena seria muito maior e Genoino hoje e possivelmente Jacinto Lamas amanhã, e depois outros políticos condenados, não teriam direito ao indulto nesse momento.
Na verdade, a coisa foi bem engendrada de tal forma que possivelmente ainda em 2015, todos os condenados (políticos) estarão em seus lares e pior, usufruindo do dinheiro ganho de forma NÃO tão honesta.
Mas enfim, a culpa é somente nossa (do povo brasileiro) por termos elegido uma quadrilha tão sofisticada, a ponto de "cegar" 54 milhões de compatriotas. continuar lendo

Eu amo esse país... Temos que "bater palmas" para a senhora Dilma e toda a sua equipe...
Obrigado ao Judiciário...

Excelente noticia!! continuar lendo

Tudo é culpa da Dilma, aquecimento global é culpa da Dilma também, fome na África é culpa da Dilma, vamos lá, é inútil mesmo, vamos procurar solução do problema culpando sempre uma pessoa, muito inteligente de nossa parte, enquanto o comportamento do brasileiro for esse nada vai mudar por aqui. continuar lendo

Eu, com minha canetinha BIC vermelha, sairia um belo VETO. É culpa sim de quem deixa corrupto e corruptores LIVRES sem a punição merecida. Dilma e sua nobre equipe tem culpa SIM. continuar lendo

Chega a ser primário e ignorante culpar a Dilma por isso:

1- Separação de poderes, se não sabem o que é, pesquisem!!!

2- Vão dizer: é culpa da composição do Supremo! Mais outra ignorância, a sua composição é basicamente a mesma que condenou o Genoino!!!

Mas virou rotina, contra petista rasgue-se a lei e a constituição, o negócio é partir para a ignorância. continuar lendo

Copiando o colega Fernando:

"Isso não tem nada demais. os requisitos para a extinção da pena estão cumpridos, assim, como todo condenado, ele tem o direito, a ótica é, apenas, jurídica, nada mais. todo apenado tem esse direito, não poderiam cassar esse direito do Genoíno, embora, pessoalmente, eu tenha o meu entendimento sobre isso. mas direito é direito, nas Execuções Penais, como eu afirmo há muitos anos, a questão é, basicamente, aritmética, nada mais. cálculo de pena e... rua." continuar lendo

Nesse país só fica preso quem rouba galinha!! continuar lendo

Conclusão: o crime compensa. continuar lendo